Empresas têm até o dia 31 de maio para enviarem comprovante de quitação anual de débitos

O fornecimento da Declaração de Quitação Anual de Débitos é uma exigência da Lei Federal 12.007. A Lei obriga as empresa a enviarem, ao consumidor, os comprovantes de que ele pagou todas as contas durante o ano anterior. O objetivo da declaração é evitar que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez, além da inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito e de não ser mais necessário guardar os doze comprovantes do ano inteiro.

Mas, a exemplo de outras leis, essa também não está sendo cumprida. Neste sentido, o diretor do Procon de Rio Preto, Sergio Parada, orienta o consumidor a exigir seus direitos. "A lei determina que tanto empresas públicas quanto privadas enviem ao consumidor a declaração de quitação anual até o fim do mês de maio. Caso o consumidor não receba a declaração e se sinta prejudicado, deve procurar o Procon", explica Parada.
Todos os prestadores de serviços, principalmente as concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas, são obrigados a enviar o documento comprovando que o consumidor quitou todos os débitos relativos a 2010.

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