TJ mantém condenação de médico de Tabapuã

Ele é acusado de cobrar por consultas do SUS

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um médico da cidade de Tabapuã, que cobrou para fornecer atestado médico a dois funcionários de uma Usina da cidade. Os pacientes foram atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O médico recebeu R$ 200 pelos dois atestados.

O profissional da saúde, Noé Gomes de Sá, está proibido de prestar atendimento pelo SUS durante três anos. O médico alega que tudo não passou de um mal entendido e que o dinheiro cobrado foi referente à consulta particular. A ação foi movida pelo Promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza.


Fonte:
http://tn.temmais.com/noticia/9/44278/tj_mantem_condenacao_de_medico_de_tabapua.htm
Justiça confirma condenação de médico do SUS que cobrava por atestados


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância que condenava o médico Noé Gomes de Sá à perda da função pública. Conveniado ao SUS (Sistema único de Saúde), o médico cobrou R$ 100 para fornecer atestados médicos a dois pacientes atendidos pela rede pública de saúde.
Inicialmente, o médico havia cobrado R$ 60 para fornecer atestados médicos para dois empregados de uma usina em Tabapuã, interior de São Paulo. No entanto, quando os dois foram retirar o documento foram informados pelo médico que o valor havia aumentado para R$ 100. Os dois foram atendidos por Gomes de Sá pelo SUS. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza.
O médico, condenado em primeira instância, alegou que os pacientes haviam passado por seu consultório após serem submetidos a cirurgia e, no entanto, não portavam nenhuma guia de referência para atendimento pelo SUS, indispensável para atendimento gratuito. Dessa forma, Gomes de Sá argumentou que não poderia avaliar se os pacientes teriam ou não atendimento pelo SUS e, por isso, cobrou por consulta particular.
Após perder em primeira instância, o médico recorreu ao TJ, mas a sentença foi mantida. “Está claro que se revela em nítida violação aos princípios básicos da Administração Pública o ato do réu”, afirmou, em seu voto, o relator desembargador Israel Góes dos Anjos.
Com a confirmação da sentença Noé Gomes de Sá fica proibido de atender pelo SUS por três anos. Além disso, não poderá contratar com o Poder Público e nem receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JUSTICA+CONFIRMA+CONDENACAO+DE+MEDICO+DO+SUS+QUE+COBRAVA+POR+ATESTADOS_74311.shtml

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